Portarias CGSN/SE Nº 98/23 e RFB Nº 351/23
PORTARIA CGSN/SE Nº 98/2023
PRORROGADO O PRAZO DE PAGAMENTO DO SIMPLES NACIONAL
DECRETO ESTADUAL Nº 57.197, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 –
NOVA RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS ABRANGIDOS PELA CALAMIDADE PÚBLICA
Como já noticiado em nosso Comentário nº 34/2023, de 11 de setembro de 2023, foi publicado no Diário Oficial da União do dia 08 de setembro de 2023, em edição Extra, a Portaria do Secretário Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN/SE nº 98/2023, da mesma data, que em atenção às situações de calamidade ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul, prorroga o prazo de vencimento dos tributos apurados por empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, que estivessem localizadas em áreas abrangidas pela calamidade pública.
A relação dos Municípios então beneficiados pela prorrogação, era a constante no Decreto Estadual nº 57.177, de 06 de setembro de 2023. Contudo, no dia 15 de setembro de 2023, foi editado o Decreto Estadual nº 57.197, estabelecendo nova relação de Municípios abrangidos pela calamidade pública.
Assim, só estão abrangidos pela prorrogação de prazos em comento, os contribuintes estabelecidos nos municípios constantes da nova relação aprovada pelo Decreto Estadual nº 57.197, de 15 de setembro de 2023, a seguir reproduzida:
Dessa forma, sugerimos que seja verificada a lista de municípios acima, tendo em vista que vários foram retirados no novo Decreto Estadual, inclusive o município de Novo Hamburgo.
Assim, sugerimos que a partir da data de 18 de setembro de 2023, sejam pagos os tributos nos prazos normais, naqueles municípios que foram retirados do estado de calamidade pública.
PORTARIA RFB Nº 351/2023, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
PRORROGA O PRAZO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS –
DECRETO ESTADUAL Nº 57.197, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 –
NOVA RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS ABRANGIDOS PELA CALAMIDADE PÚBLICA
Como já noticiado em nosso Comentário nº 35/2023, de 11 de setembro de 2023, a Portaria RFB nº 351/2023, editada pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, em atenção às situações de calamidade ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul, prorrogou o prazo de vencimento dos tributos federais, inclusive parcelamentos, e suspendeu prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para contribuintes domiciliados nos municípios atingidos pela calamidade pública.
A relação dos Municípios então beneficiados pela prorrogação, era a constante no Decreto Estadual nº 57.177, de 06 de setembro de 2023. Contudo, no dia 15 de setembro de 2023, foi editado o Decreto Estadual nº 57.197, estabelecendo nova relação de Municípios abrangidos pela calamidade pública.
Assim, só estão abrangidos pela prorrogação de prazos em comento, os contribuintes estabelecidos nos municípios constantes da nova relação aprovada pelo Decreto Estadual nº 57.197, de 15 de setembro de 2023, a seguir reproduzida:
Dessa forma, sugerimos que seja verificada a lista de municípios acima, tendo em vista que vários foram retirados no novo Decreto Estadual, inclusive o município de Novo Hamburgo.
Assim, sugerimos que a partir da data de 18 de setembro de 2023, sejam pagos os tributos nos prazos normais, naqueles municípios que foram retirados do estado de calamidade pública.
Conteúdo fornecido por Buffon & Furlan Advogados, assessoria jurídica tributária do SINDIMETAL RS.
Compartilhe nas redes sociais!
- Postado em: 19 setembro de 2023