Feriados Nacionais e Pontos Facultativos em 2024
Portaria MGI nº 8.617, de 26 de dezembro de 2023 (Publicada no D.O.U. de 28.12.2023, Seção 1, pág.148)
Foi publicada a Portaria MGI nº 8.617, de 26 de dezembro de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que fixou os dias de feriados nacionais em 2024:
1º de janeiro, Confraternização Universal;
29 de março, Paixão de Cristo;
21 de abril, Tiradentes;
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho;
7 de setembro, Independência do Brasil;
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida;
2 de novembro, Finados;
15 de novembro, Proclamação da República;
20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
25 de dezembro, Natal.
A Portaria também estabeleceu os dias de ponto facultativo:
12 de fevereiro, Carnaval;
13 de fevereiro, Carnaval;
14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
30 de maio, Corpus Christi;
31 de maio;
28 de outubro, Dia do Servidor Público federal;
24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas);
Base legal para a fixação dos feriados:
Para efeitos de datas, o Brasil fixou os feriados a partir de leis esparsas:
– De acordo com o artigo 1º da Lei nº 9.093, de 12.09.1995 (com a modificação introduzida pela Lei nº 9.335, de 10.12.1996), são feriados civis: os declarados em lei federal; a data magna do Estado fixada em lei estadual; e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal;
– A Lei nº 6.802, de 30.06.1980, declara “feriado nacional o dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil”;
– A Lei nº 9.093, de 12.09.1995, permite que haja até 4 (quatro) feriados municipais, sendo um deles a Sexta-feira da Paixão;
– A Lei nº 10.607, de 19.12.2002, prevê em seu artigo 1º que “São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro”;
– A Lei nº 14.759, de 21.12.2023, prevê em seu art. 1º que “fica declarado feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra”.
– O parágrafo único do artigo 6º da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul define o dia 20 de setembro como sendo a data magna do Estado, definindo-a como feriado estadual.
A Portaria entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024 e pode ser acessada na íntegra através do link aqui.
Conteúdo fornecido por Garcez Advogados Associados, assessoria jurídica trabalhista do SINDIMETAL RS.
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- Postado em: 26 janeiro de 2024