Telemedicina, IR e NR16

TELEMEDICINA EM PERÍCIA DO INSS

 

PORTARIA DISCIPLINA AS HIPÓTESES EM QUE EXAMES MÉDICO-PERICIAIS PODERÃO SER REALIZADOS COM A UTILIZAÇÃO DE TECNOLOGIA DE TELEMEDICINA NO ÂMBITO DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL

 

Portaria MPS nº 674, de 05 de março de 2024 (Publicada no D.O.U. de 07.03.2024, Seção 1, pág.52)

 

Foi publicada a Portaria MPS nº 674, de 05 de março de 2024, que disciplina as hipóteses em que exames médico-periciais poderão ser realizados com a utilização de tecnologia de telemedicina no âmbito da Perícia Médica Federal.

A Portaria define que os exames médicos-periciais relativos aos seguintes benefícios poderão ser realizados com a utilização de telemedicina:

I – aposentadoria por incapacidade permanente;
II – auxílio por incapacidade temporária;
III – perícia médica de reavaliação;
IV -Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência;
V – avaliação biopsicossocial da deficiência; e
VI – demais perícias médicas de que trata o §3º do art. 30 da Lei n.º 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.

Ainda, a análise documental poderá ser combinada à tecnologia de telemedicina para a execução dos exames médico-periciais elencados acima.

A presente revogou a Portaria MTP n.º 673, de 30 de março de 2022 e entrou em vigor em 07 de março de 2024 e pode ser acessada na íntegra através do link aqui


RESTITUIÇÃO IMPOSTO DE RENDA

 

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DA RECEITA FEDERAL DISPÕE SOBRE A RESTITUIÇÃO DO IRPF 2024/2023

 

Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 06 de março de 2024 (Publicado no D.O.U. de 07.03.2024, Seção 1, pág.28)

 

Foi publicado o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 06 de março de 2024, que dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023.

O Ato Declaratório informa que a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF, referente ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, será efetuada em 5 lotes, no período de maio a setembro de 2024 e que o valor será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente a 2024 – DIRPF 2024, de acordo com o seguinte cronograma:

I – 1º (primeiro) lote, em 31 de maio de 2024;
II – 2º (segundo) lote, em 28 de junho de 2024;
III – 3º (terceiro) lote, em 31 de julho de 2024;
IV – 4º (quarto) lote, em 30 de agosto de 2024; e
V – 5º (quinto) lote, em 30 de setembro de 2024.

As restituições serão disponibilizadas para o contribuinte pela ordem de entrega das DIRPF 2024, com observância das seguintes regras de preferência:

I – dos contribuintes com idade acima de 80 anos ou acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério;

II – de contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio de PIX; e

III – dos demais contribuintes. O Ato Declaratório Executivo entrou em vigor em 07 de março de 2024 e pode ser acessado na íntegra através do link aqui.

 

NR 16 – ANEXO 5 – TOMADA PÚBLICA DE SUBSÍDIOS
 
AVISO DE TOMADA PÚBLICA DE SUBSÍDIOS
 
Análise do Impacto Regulatório da Revisão do Anexo 5 – Atividades Perigosas em Motocicletas da NR 16 – Atividades e Operações Perigosas (Publicado no D.O.U. de 05.03.2024, Seção 3, pág.131)

 

Foi publicado o aviso de tomada pública de subsídios de análise do impacto regulatório da revisão do Anexo 5 da NR 16 – Atividades e Operações Perigosas.

A consulta está disponível no endereço eletrônico aqui, pelo prazo de 30 (trinta) dias (até 05/04/2024).

As contribuições deverão ser realizadas diretamente nos documentos eletrônicos disponíveis no sítio acima indicado.

Expirado o prazo fixado, as sugestões serão analisadas por grupo técnico indicado pela Secretaria de Inspeção Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dúvidas a respeito da utilização da plataforma poderão ser encaminhadas aqui.

A íntegra da publicação pode ser acessada através do link aqui.

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