Instrução Normativa RFB nº 2216/2024
A Instrução Normativa RFB nº 2216/2024, que ora noticiamos, altera o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, para incluir novos benefícios/incentivos fiscais sujeitos a apresentação da DIRBI. (Ver nosso Comentário nº 50/2024 de 19 de junho de 2024, que noticiou a instituição da DIRBI).
Assim, o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, fica substituído pelo constante da norma ora em comento.
As informações relativas aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de que tratam os itens 17 (dezessete) a 43 (quarenta e três) do novo Anexo Único, deverão ser prestadas nas declarações referentes ao período de apuração de janeiro de 2024 em diante.
As declarações com as informações mencionadas, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a agosto de 2024, deverão ser apresentadas ou retificadas até o dia 20 de outubro de 2024.
O novo ANEXO ÚNICO, com as 43 indicações de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades, deve ser consultado mediante a utilização do link a seguir reproduzido.
Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024
A Instrução Normativa ora comentada foi publicada no Diário Oficial da União de 06 de setembro de 2024, quando entrou em vigor.
Conteúdo fornecido por Buffon & Furlan Advogados, assessoria jurídica tributária do SINDIMETAL RS.
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- Postado em: 11 setembro de 2024