Portaria Interministerial MDIC/MF nº 74/2024

A Portaria Interministerial MDIC/MF nº 74/2024, relaciona as máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos que podem ser objeto de quotas diferenciadas de depreciação acelerada de que trata o inciso I do artigo 1º da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, na forma do artigo 3º do Decreto nº 12.175, de 11 de setembro de 2024, observado o disposto nos artigos 2º, 4º e 5º do referido Decreto.

As máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos estão relacionados no Anexo a esta Portaria, classificados conforme os códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.

Esta relação poderá ser alterada, sempre quando fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem.

A Portaria ora comentada foi publicada no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2024, quando entrou em vigor.

ANEXO:

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