Portaria Interministerial MDIC/MF nº 74/2024
A Portaria Interministerial MDIC/MF nº 74/2024, relaciona as máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos que podem ser objeto de quotas diferenciadas de depreciação acelerada de que trata o inciso I do artigo 1º da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, na forma do artigo 3º do Decreto nº 12.175, de 11 de setembro de 2024, observado o disposto nos artigos 2º, 4º e 5º do referido Decreto.
As máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos estão relacionados no Anexo a esta Portaria, classificados conforme os códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
Esta relação poderá ser alterada, sempre quando fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem.
A Portaria ora comentada foi publicada no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2024, quando entrou em vigor.
ANEXO:
Conteúdo fornecido por Buffon & Furlan Advogados, assessoria jurídica tributária do SINDIMETAL RS.
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- Postado em: 11 outubro de 2024