Programa Fundopem Recupera RS apresenta oportunidades para as empresas

A palestra Fundopem Recupera RS, no dia 21 de outubro, trouxe diversos esclarecimentos para os participantes, que prestigiaram a iniciativa. A mesma ocorreu na sede do SINDIMETAL RS, em parceria com o SINDIVEST, SINBORSUL e o SINMAQSINOS. Na abertura, o presidente do SINDIMETAL RS, empresário Sergio Galera, destacou a importância de ampliarmos as informações sobre temas relevantes para a indústria, que necessita estar bem aparelhada para seguir desenvolvendo e gerando empregos.

Júlio César Grazziotin, ex-Subsecretário da Receita Estadual; e Nery dos Santos Filho, ex-Coordenador do Programa Fundopem/Integrar, conduziram o tema pontuando os tratamentos tributários diferenciados, concedidos pelo Governo do Estado, no âmbito do ICMS, que minimizam os impactos financeiros sofridos pelas empresas afetadas pela crise climática.

“Viabilizar a recuperação da atividade econômica das empresas industriais e cooperativas agroindustriais afetadas pelos eventos climáticos fisicamente ou financeiramente, que se localizam nos municípios declarados em estado de calamidade pública ou situação de emergência pelo Decreto nº 57.596, de 01/05/2024 e reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 05/05/2024”, é o propósito do programa Fundopem Recupera, criado pelo Governo do Estado. A partir deste incentivo é possível renovar o maquinário das empresas, com até 95% de incentivo do ICMS.

BENEFÍCIOS – Segundo Grazziotin, os benefícios estão “na forma de financiamento, mediante postergação do pagamento de um percentual do ICMS mensal devido apropriado, como crédito fiscal presumido, com direito a um abatimento (INTEGRAR/RS), aplicado sobre cada parcela mensal financiada, inclusive encargos, quando da sua liquidação. Outra vantagem é “na forma sem financiamento, somente para as empresas de pequeno e médio porte. Condição para fruição é a realização dos investimentos no percentual mínimo de 80% do total previsto no projeto beneficiado”.

Conforme Nery existem duas modalidades operacionais. “O Avança, que trata de projetos novos que empresas protocolarem Carta-Consulta a partir de 31/08/2024, ou com protocolos anteriores a essa data, sem Parecer de Enquadramento do GATE publicado; e o Renova, que em 31/08/2024 possuírem Termo de Ajuste vigente ou Parecer de Enquadramento do GATE publicado”.

Entre os investimentos passíveis de incentivo estão: obras Civis, como construção, ampliação e/ou reforma de prédios industriais e edificações complementares; montagens e instalações industriais; máquinas e equipamentos novos, nacional ou importado, relacionados diretamente ao processo produtivo da empresa; além de móveis e utensílios, desde que vinculados à unidade industrial; e aquisição de prédios prontos, inclusive o respectivo terreno.

As empresas precisam protocolar os pedidos até 31 de dezembro, para serem enquadradas no Fundopem Recupera RS.

IMAGENS: Divulgação SINDIMETAL RS
Jornalista Neusa Medeiros – Assessora de Imprensa | Edição 3 Comunicação Empresarial

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