Instrução Normativa RFB nº2219
Por força das disposições contidas na Instrução Normativa RFB 2.219/2024, os bancos e as instituições financeiras terão de informar para a Receita Federal quando o contribuinte tiver recebimentos ou retiradas mensais superiores a R$ 5 mil (pessoas físicas) ou R$ 15 mil (pessoas jurídicas), incluindo transferências (TED e DOC), PIX e até mesmo os saques em caixa eletrônico, por tipo de operação financeira.
Além disso, as operadoras de cartão de crédito também foram incluídas no monitoramento. As instituições de pagamento devem informar as operações com os mesmos limites, sendo excluídas as taxas e tarifas devidas à administradora do cartão. A inspeção dos cartões de crédito, anteriormente, era realizada por outra declaração (Decred), que tinha os limites de R$ 2 mil (pessoa física) e R$ 5 mil (pessoas jurídicas).
Todo esse monitoramento será realizado por meio da e-Financeira, declaração que já repassava ao Fisco o saldo das contas bancárias em 31 de dezembro de cada ano, uma informação usada para cruzamento de dados com a Declaração do Imposto de Renda. A partir de agora, as informações da e-Financeira serão prestadas semes-tralmente, englobando as informações mensais, com entregas em:
I – até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e
II – até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.
A Receita, em nota a imprensa, com data do dia 07 de janeiro de 2025, informou que a novidade não implica em maior tributação aos contribuintes, além disso, no monitoramento mensal não serão informados os destinatários das transferências ou o tipo de operação (PIX, TED, DOC). Dessa forma, a informação da movimentação financeira isoladamente não permitirá identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados.
A acesse aqui a nota divulgada pela imprensa.
Conteúdo fornecido por Buffon & Furlan Advogados, assessoria jurídica tributária do SINDIMETAL RS.
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- Postado em: 08 janeiro de 2025