
REFORMA TRIBUTÁRIA EM DEBATE NO SINDIMETAL RS
Nesta quinta-feira, dia 24 de abril, ocorreu, na sede do SINDIMETAL RS, a apresentação do primeiro grupo de trabalho sobre a Reforma Tributária. O Grupo 01 abordou a temática CBS e IBS: aspectos gerais da incidência – Art.1 a Art. 57, com a coordenação de Franciele Frozza, da Stihl. Integrando o grupo estão, também, Adriano Richter – HT Micron; Aline Lehnen – Ferramentas Gedore do Brasil; Josiane Galera – Itecê; e Kelen Klein – Ferramentas Gedore do Brasil.
Com o apoio institucional da entidade, Tecnosinos e Unisinos, foi constituído o Grupo de Trabalho sobre a Reforma Tributária, que está sob a responsabilidade dos advogados Marciano Buffon e Sílvio Bitencourt da Silva. Segundo o advogado Marciano, a pauta de apresentação dos temas, será com base na ordem da regulamentação da reforma, que foi efetuada pela Lei Complementar 214. “Estamos falando do que significa a reforma, de uma alteração do texto da Constituição, que foi feita pela emenda constitucional 132, após muitos anos”, afirma.
“De uma forma surpreendente, em 2023, o Congresso Nacional levou adiante as discussões acerca da reforma e aprovou uma alteração sobretudo na tributação de consumo no Brasil. Dois aspectos são nefastos ao sistema tributário, que é a injustiça fiscal e a complexidade, pois nenhuma empresa deste País sabe, com absoluta certeza, se está pagando os seus tributos corretamente. A tributação não pode ser inimiga do setor produtivo, da economia do País, pois necessitamos de uma indústria forte, capaz de se desenvolver e crescer economicamente”, destaca Marciano.
NÃO CUMULATIVIDADE – Entre os diversos aspectos apresentados pelo Grupo 01, um se refere aos Bens e Serviços de Uso ou Consumo Pessoal. É princípio de direito civil (princípio da autonomia patrimonial) e da contabilidade societária (princípio da entidade) de que o patrimônio da pessoa jurídica não se confunde com o patrimônio de seus sócios ou acionistas. É neste contexto que se insere a ressalva constitucional.
Assim, para permitir que um bem ou serviço adquirido permita crédito dos tributos paritários (IBS-CBS) se faz necessário que ele seja utilizado intrinsecamente (exclusivamente) no desenvolvimento das atividades da empresa adquirente. O ativo precisa estar intrinsecamente ligado a atividade do estabelecimento.
ROTEIRO – O objetivo geral deste Grupo de Trabalho é analisar o texto da Reforma Tributária (Projeto de Lei Complementar nº 68/2024), a fim de subsidiar estudos e propiciar aos associados/filiados do SINDIMETAL RS a sua correta aplicação.
A agenda já está definida e terá continuidade dia 22 de maio, com Marco Costa, que coordenará o Grupo 02 e abordará Operacionalização do IBS e da CBS – Art. 58 ao Art. 83. O Grupo 03 dará ênfase a Regimes Diferenciados do IBS e CBS – art. 126 ao Art. 171, e contará com a coordenada de Joice Luana Costa, no dia 26 de junho.
Na sequência, o Grupo 04, no dia 10 de julho, estará sob a coordenação de Henrique Oliveira Freire, do Escritório Buffon & Furlan Advogados. Na pauta, Regimes Específicos do CBS e IBS – Art. 172 ao Art. 316 (exceto Art. 251 ao Art. 270). Concluindo essa etapa, o Grupo 05 estará reunido no dia 28 de agosto, sob a coordenação de Thomaz Nunnenkamp, que abordará o Imposto Seletivo e a Zona Franca de Manaus – Art. 409 ao art. 438 e art. 439 ao art. 479. Cada grupo deverá tratar dos dispositivos transitórios condizentes – Art. 491 ao Art. 544.
Mais informações poderão ser obtidas através do fone (51) 3590.7702.
IMAGENS: Marketing SINDIMETAL RS
Jornalista Neusa Medeiros – Assessora de Imprensa | Edição 3 Comunicação Empresarial
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- Postado em: 25 abril de 2025