A necessidade do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV
O termo impacto de vizinhança foi criado para descrever um grupo específico de impactos ambientais que podem ocorrer em áreas urbanas em consequência da implantação e operação de um determinado empreendimento e que se manifestam na área de influência de tal empreendimento. O Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV – é um instrumento através do qual é avaliada a repercussão dos empreendimentos habitacionais, institucionais ou comerciais considerados de impacto urbanístico e ambiental.
Toda a construção e ampliação de empreendimentos pode trazer modificações no uso e ocupação do território urbano e pode gerar impactos positivos ou negativos para a vizinhança. Desta forma, a adequada avaliação de impactos ambientais e urbanísticos, com as suas respectivas medidas mitigadoras e compensatórias são essenciais para promover o sucesso do empreendimento, pois evitam riscos futuros relacionados com as expectativas e necessidades das partes interessadas.
O Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001, prevê que os municípios devem exigir o EIV como um instrumento de política urbana, regulamentado conforme seus Planos Diretores e outros requisitos legais municipais. Conforme a legislação supramencionada, os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade de vida da população residente na área e suas proximidades, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados:
- adensamento populacional;
- equipamentos urbanos e comunitários;
- uso e ocupação do solo;
- valorização imobiliária;
- geração de tráfego e demanda por transporte público;
- ventilação e iluminação;
- paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
Cada vez mais os municípios brasileiros vêm aplicando o EIV, cujo escopo e exigências variam muito conforme cada legislação e realidade local. A exigência de elaboração do EIV vem, portanto, ao encontro da necessidade de vincular ao projeto as justificativas, as compensações e as correções dos impactos gerados pelo empreendimento, tendo em vista o Certificado de Conclusão da Obra e o Alvará de Funcionamento, que, em alguns casos, dependendo da legislação municipal, só serão emitidos mediante comprovação pelo Poder Público da efetiva conclusão das medidas definidas pelo EIV. Desta forma, o EIV pode ser, dependendo de cada município, um procedimento prévio e obrigatório para se obter licenças ou autorizações para se construir, ampliar ou funcionar, para aqueles empreendimentos que a legislação determinar como obrigatório.
Normalmente os Estudos de Impacto de Vizinha são elaborados por uma equipe multidisciplinar, com profissionais das áreas de engenharia, arquitetura e urbanismo, geografia, direito e outros se necessário, conforme suas habilitações. Este Estudo depende das exigências do município, mas normalmente o roteiro de sua elaboração conta com os seguintes requisitos:
- planta de localização;
- descrição das atividades previstas;
- áreas;
- levantamento planialtimétrico e topográfico;
- rede de águas pluviais;
- fluxos – indicação das entradas e saídas;
- tipos de cargas (peso);
- pavimentação das vias públicas;
- indicação de bens tombados em um raio de 100m;
- certidão de diretrizes viárias;
- demonstração de viabilidade de abastecimento de água potável;
- demonstração de viabilidade de abastecimento de energia elétrica;
- destinação final bota fora;
- destinação final de entulho de obra;
- existência de arborização no terreno;
- produção e nível de ruído;
- medidas mitigadoras;
- medidas compensatórias;
- programa de monitoramento
- impacto socioeconômico, cultural, paisagístico e ambiental;
- equipamentos urbanos, incluindo consumo de água e de energia elétrica, bem como geração de resíduos sólidos, líquidos e efluentes de drenagem de águas pluviais;
- equipamentos comunitários, como os de saúde e educação;
- sistema de circulação e transportes, incluindo, entre outros, tráfego gerado, acessibilidade, estacionamento, carga e descarga, embarque e desembarque;
- poluição visual, sonora, atmosférica e hídrica;
- vibração;
- periculosidade;
- riscos ambientais;
- impactos sobre a fauna e flora.
Uma gestão pública mais moderna impõe a necessidade de inovadores mecanismos de alinhamento entre os interesses privados e demandas sociais. Dentro deste contexto, a aplicação de EIV podem trazer como benefícios comuns a toda a sociedade:
- oferecer um conjunto de dados e informações que possibilitam a contrapartida adequada para o funcionamento do empreendimento;
- estabelecer parâmetros para a viabilização de ações concretas com o objetivo de salvaguarda para o ambiente de entorno do empreendimento;
- pode conciliar eventuais conflitos com a vizinhança e contribuir para a aprovação do empreendimento;
- pode recomendar ajustes e melhorias na infraestrutura urbana, a fim de potencializar impactos positivos ou minimizar os impactos negativos que o empreendimento pode causar para a vizinhança.
Para saber mais informações específicas sobre a necessidade da elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança para o seu empreendimento, faça sua consulta pessoalmente às áreas jurídicas e técnicas no SINDIMETAL RS ou via remota conforme necessidade.
Eduardo Gaelzer – OAB/RS 58.660, advogado integrante da equipe de profissionais do escritório Garcez Advogados Associados | Assessoria Jurídica do SINDIMETAL RS, nas áreas Trabalhista, Ambiental e de Representação Comercial;
Ana Curia – CREA 104376-D, engenheira química da Bee Assessoria e Consultoria Ltda. | Assessoria Técnica Ambiental da entidade.
Artigo publicado no Espaço SINDIMETAL 76