Água: “PENSANDO AGORA”

É notória a abundância de água nos rios e reservatórios do Rio Grande do Sul nesta época: afinal, estamos no inverno, uma estação do ano marcada pelas enchentes e volume elevado de chuvas. Contudo, a partir dos meses de outubro/novembro, em face de características climáticas, nosso Estado passa a ter temperaturas mais elevadas e uma diminuição natural das precipitações (chuvas), o que acarreta na escassez e até no racionamento do uso, fornecimento e consumo de água.

A água é elemento essencial para a vida humana, sendo também imprescindível para muitos processos produtivos das indústrias do segmento metalmecânico.

Diante desse cenário climático, é importante alertar sobre a necessidade de criar ferramentas de armazenamento e de (re)uso consciente do recurso hídrico, evitando-se desperdício e majoração dos custos da indústria.

Note-se que alguns setores da economia (tais como, no caso, a agricultura e o reflorestamento) já contam com a Resolução CNRH nº 121/2010, que estabelece diretrizes e critérios para a prática de reúso direto não potável de água, definida na Resolução CNRH nº 54, de 28 de novembro de 2005.

Inclusive, oportuno registrar que muitos municípios da região já tornaram obrigatório que novas construções contem com cisternas e reservatórios de água para que sejam expedidas as licenças de habitação e/ou operação, assim como oferecem incentivos fiscais àqueles contribuintes que utilizam racionalmente os recursos hídricos em suas sedes/residências.

Por outro lado, como já exposto em momentos anteriores, faz-se necessário que as empresas passem a contar com o Programa de Conservação e Reuso das Águas – PCRA, que consiste no conjunto de ações específicas de racionalização do uso da água na unidade industrial.  No PCRA devem ser detalhados e analisada a demanda e a oferta de água, em função dos usuários e atividades consumidoras, com base na viabilidade técnica e econômica de implantação, bem como oferecer mecanismos de redução e/ou reuso do consumo de água no processo produtivo.

Do ponto de vista prático, sugere-se a utilização de sistemas de retardo e reservação das águas pluviais (dispositivos de coleta, reservação e esgotamento da água das chuvas) para o uso não potável, seguindo diretrizes técnicas para a construção (ABNT, NBR 15.527) e manutenção dos dispositivos (ABNT, NBR 5.626). 

Destaca-se, também, a criação de sistema de reúso da chamada água cinza, que se refere a água que sai de pias ou ralos, sem carga de poluição elevada. Para a implantação desse sistema é sugerida a implementação de encanamentos com bombas hidráulicas, caixas d’água e encanamentos específicos. Já existem legislações que estão tratando do tema de reuso.  É caso da Resolução CNRH nº 121, de 16 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes e critérios para a prática de reúso direto não potável de água na modalidade agrícola e florestal, definida na Resolução CNRH no 54, de 28 de novembro de 2005. E ainda está sendo elaborada Resolução do Consema que irá estabelecer critérios e procedimentos para a utilização de água de reúso para fins urbanos, industriais, agrícolas e florestais no Estado do Rio Grande do Sul. Estão sendo avaliados o reuso para diferentes finalidades:

  • Reúso para fins urbanos: utilização de água de reúso em áreas urbanas, industriais ou rurais, públicas ou privadas, para fins de irrigação paisagística, lavagem de logradouros e veículos, desobstrução de tubulações, obras civis, equipamentos, instalações, entre outros;
  • Reúso para fins agrícolas e florestais: aplicação de água de reúso para produção agrícola, cultivo de florestas plantadas e recuperação de áreas degradadas;
  • Reúso para fins industriais: utilização de água de reúso em processos, atividades e operações industriais.

Por fim, para àquelas empresas que desejam utilizar com mais eficiência e racionalidade o recurso hídrico, é aconselhável implementar uma Estação de Tratamento de Efluentes (ETE), que possa não somente atender os padrões de lançamento de efluente conforme legislação pertinente, bem como possua eficiência e eficácia para promover o reuso como prática para redução de custos, otimização do uso de recursos naturais e redução dos impactos ambientais.

Para saber mais informações específicas sobre a necessidade da elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança para o seu empreendimento, faça sua consulta pessoalmente às áreas jurídicas e técnicas no SINDIMETAL ou via remota conforme necessidade.

Eduardo Gaelzer – OAB/RS 58.660, advogado integrante da equipe de profissionais do escritório Garcez Advogados Associados | Assessoria Jurídica do SINDIMETAL RS, nas áreas Trabalhista, Ambiental e de Representação Comercial;
Ana Curia – CREA 104376-D, engenheira química da Bee Assessoria e Consultoria Ltda. | Assessoria Técnica Ambiental da entidade.
Artigo publicado no Espaço SINDIMETAL 77

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