Salário mínimo, novo valor a partir de 1° de janeiro de 2020
(Medida Provisória nº 916, de 31 de dezembro de 2019 – DOU de 31.12.2019 – Edição Extra)
O quê e quando? Foi publicada no Diário Oficial da União de 31.12.2019 – Edição Extra – a Medida Provisória nº 916, que estabelece o novo valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2020.
O que estabelece? O valor do salário mínimo será de R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais) a partir de 1º de janeiro de 2020.
A referida Medida Provisória fixa o valor de R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) por dia e o valor de R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos) por hora de trabalho.
Importante: Alertamos às empresas cujas categorias têm o salário normativo fixado em Convenção Coletiva de Trabalho, que o valor deste não pode ser inferior ao salário mínimo nacional.
Assim, caso o valor do salário normativo tenha sido superado pelo valor do salário mínimo nacional, deve ser substituído por este.
Conteúdo fornecido por Garcez Advogados, assessoria jurídica, trabalhista, ambiental e de representação comercial do SINDIMETAL RS
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- Postado em: 08 janeiro de 2020