Apoio financeiro às empresas, revisão fora da mancha

Foi publicada a Portaria MTE nº 1.389/2024, que altera a Portaria MTE nº 991/2024, que disciplina procedimentos e critérios operacionais relativos ao pagamento do Apoio Financeiro instituído com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego.

A Portaria altera o §3º, do art. 4º da Portaria MTE nº 991/2024, nos seguintes termos:

A Portaria estabelece que, para fins de pagamento, compete:

I – à Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego definir os procedimentos e os critérios de habilitação relativos ao Apoio Financeiro;

II – à Secretaria de Proteção ao Trabalhador do Ministério do Trabalho e Emprego supervisionar e coordenar as ações relacionadas ao processamento e pagamento do Apoio Financeiro;

III – à Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego adotar medidas administrativas para abertura de crédito extraordinário para atender a execução da despesa;

IV – à Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego definir e implementar as soluções tecnológicas necessárias à operacionalização;

V – à Dataprev S.A providenciar a infraestrutura tecnológica e processar os registros dos cidadãos para identificação dos elegíveis ao Apoio Financeiro; e

VI – à Caixa Econômica Federal efetivar os pagamentos das parcelas processadas do Apoio Financeiro.

A nova Portaria traz alterações com relação ao Anexo I da Portaria nº 991/2024, regulamentando o processo de revisão de geoidentificação automatizada, conforme segue:

1) O empregador identificado como fora da mancha e que tenha sido efetivamente atingido poderá apresentar comprovação de endereço do estabelecimento atingido acompanhada pelas coordenadas de latitude e longitude e demais comprovações solicitadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul, quais sejam relatório fotográfico que identifique o estabelecimento e a área atingida, informando as respectivas coordenadas geográficas, bem como o Formulário de Informações de Desastre (FIDE) da Defesa Civil ou Declaração da Defesa Civil Municipal.

2) A comprovação definida no parágrafo anterior deverá ser realizada por meio de processo administrativo eletrônico (SEI-Sistema Eletrônico de Informações) encaminhado à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul ou protocolado in loco.

A Portaria altera o §3º, do art. 4º da Portaria MTE nº 991/2024, nos seguintes termos:

3) Após o recebimento do processo administrativo a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul deve realizar análise por meio de aplicativo disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e, comprovada a localização da empresa conforme estabelecido no item C do anexo intitulado “Da identificação dos estabelecimentos” , encaminhar a informação para a Dataprev.

* O disposto neste processo se estende aos empregados domésticos.

Prazo para requerimento da revisão:

É importante destacar que os empregadores que tiverem seu pedido de concessão rejeitado devem encaminhar a documentação de que tratam os itens 1 e 2 do título “Do Processo de Revisão da Geoidentificação Automatizada” até 30 de agosto de 2024.

A Portaria entrou em vigor em 19 de agosto de 2024 e pode ser acessada na íntegra (incluindo os Anexos) no seguinte link aqui.

Certificação de área atingida pelo desastre climático no RS

Foi publicada a Orientação Operacional nº 2/2024, da Secretaria Extraordinária da Presidência da República, que define o procedimento de certificação de área atingida pelo desastre climático no Estado do Rio Grande do Sul.

Os interessados poderão formalizar pedido de revisão de eventual certificação de não conformidade quanto à delimitação georreferenciada realizada pela Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência – Dataprev S.A. DATAPREV, nos termos da Portaria MF nº 1.098, de 4 de julho de 2024.

O procedimento de certificação de área atingida, deverá ser requerido pelo interessado por meio do preenchimento do formulário digital (preenchido e assinado digitalmente ou pode ser impresso para assinatura manuscrita, acompanhada de carimbo contendo o número do CNPJ do solicitante, com posterior digitalização do documento impresso em formato PDF ou arquivo de imagem), que deve ser encaminhado ao e-mail: suporte_sers@presidencia.gov.br;

Os pedidos formulados, deverão estar acompanhados, dos seguintes elementos:

a) Preenchimento integral do formulário digital que compõem o anexo 1 desta orientação operacional, com indicação precisa da localização do estabelecimento da pessoa jurídica, com indicação de suas coordenadas geográficas;

b) Descrição sucinta do fenômeno climático que atingiu o estabelecimento da pessoa jurídica solicitante, em especial indicando se os danos foram causados por eventos fortes e passageiros, como por exemplo enxurradas e deslizamentos, ou evento de longa permanência, como alagamentos e enchentes de maior duração, indicando, para ambas as hipóteses, as datas aproximadas da ocorrência;

c)Juntada de todos os elementos de prova disponíveis sobre o fenômeno climático que atingiu oestabelecimento da pessoa jurídica solicitante, tais como registro em fotos ou imagens dasinstalações físicas atingidas respectivas, laudos da defesa civil prefeituras, reportagens de jornale outros que comprovem a ocorrência de danos em virtude do desastre climático;

Após a análise do pedido e verificação das provas oferecidas pelo solicitante, será inserida no sistema “SCM – SISTEMA DE CONSULTA DA MANCHA”, que utiliza base de dados fornecida pelo Ministério do trabalho e Emprego, a informação resultante da análise da SERS.

Caso seja necessário, poderá ser aberto procedimento de complementação de informações

O resultado será comunicado ao interessado por e-mail.

A Portaria entrou em vigor em 15 de agosto de 2024 e pode ser acessada na íntegra aqui.

Seguro-Desemprego

Foi publicada a Portaria MTE nº 1.340/2024, que dispõe sobre a prorrogação por 2 (dois) meses, em caráter excepcional, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores demitidos por empregadores com domicílio em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, declarados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em situação de calamidade pública.

erão direito ao benefício os trabalhadores beneficiários do seguro-desemprego, cuja dispensa involuntária tenha ocorrido no período de 1º de dezembro de 2023 a 31 de maio de 2024 por empregadores localizados nos municípios de Arambaré, Doutor Ricardo, Rio Grande, São Lourenço do Sul, São Valentim do Sul e Triunfo.

A Portaria entrou em vigor em 09 de agosto de 2024 e pode ser acessada na íntegra aqui.

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