Capitais Brasileiros no Exterior – novo limite para a apresentação da declaração anual
Os Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) são valores de qualquer natureza mantidos fora do país por residentes no Brasil. Podem ser bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais, etc.
A quantificação desses capitais ajuda o Banco Central a compilar a posição dos investimentos internacionais do país, ou seja, ajuda a avaliar o grau de internacionalização da economia brasileira.
Esses capitais devem ser declarados ao Banco Central, anualmente ou trimestralmente, conforme seu volume. A declaração é obrigatória tanto para as pessoas físicas como para as pessoas jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, desde que detenham, no exterior, ativos que totalizem mais de:
(a) – US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares norte-americanos), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base, ou.
(b) – US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares norte-americanos), ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base.
Assim, quem detiver, ao final do ano civil, valores superiores a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares norte-americanos), fica obrigado a apresentar a Declaração Anual; e quem detiver, ao final de cada trimestre referido, valores superiores a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares norte-americanos) fica obrigado a apresentar, em relação a esses períodos a Declaração Trimestral. Note-se, que em relação ao quarto trimestre, estes declarantes, ficam obrigados a apresentar a Declaração Anual.
Observação: O piso de obrigatoriedade de entrega da declaração em comento, na forma da Resolução CMN n° 4.841, de 30 de julho de 2020, foi elevado de US$ 100.000,00 (cem mil dólares norte-americanos) para US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares norte-americanos). A alteração referida, expedida pela Resolução do Conselho Monetário Nacional referida, passou a vigorar a partir de 01 de setembro de 2020.
Os Prazos para a entrega da declaração:
Os prazos para a entrega da declaração são fixos, como segue:
- a) – Para a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano: de 15 de fevereiro às 18 horas de 5 de abril do ano subsequente;
- b) – Para a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril às 18 horas de 5 de junho do mesmo ano;
- c) – Para declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho às 18 horas de 5 de setembro do mesmo ano;
- d) – Para a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro às 18 horas de 5 de dezembro do mesmo ano.
Para o regular preenchimento das Declarações em comento, recomenda-se consultar o “Manual do Declarante – Capitais Brasileiros no Exterior”, disponível no site do Banco Central do Brasil.
Conteúdo fornecido por Buffon, Furlan & Bassani Advogados, assessoria jurídica tributária do SINDIMETAL RS.
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- Postado em: 22 fevereiro de 2021