Decisão definitiva com trânsito em julgado, favorável ao SINDIMETAL

Inconstitucionalidade da incidência das Contribuições Previdenciárias (INSS, Sat/Rat e Terceiros) sobre o salário maternidade e os 15 (quinze) dias de afastamento do empregado que antecedem o auxílio-doença – compensação.

Comunicamos, com imensa satisfação, que ocorreu o trânsito em julgado do mandado de segurança no qual o SINDIMETAL RS discutiu, em nome das empresas associadas e filiadas, a inconstitucionalidade da incidência das contribuições previdenciárias (CPP, SAT/RAT e terceiros) sobre o salário maternidade e a verba paga a título de 15 dias de afastamento do empregado que antecedem o auxílio-doença.

Foi reconhecido, também, o direito das empresas associadas e filiadas do impetrante de compensar os valores que foram indevidamente pagos nos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação (16/07/2021), devidamente atualizados pela taxa SELIC, desde o mês seguinte ao do pagamento indevido.

A decisão permite às associadas/filiadas ao SINDIMETAL procederem à habilitação dos créditos junto à Secretaria da Receita Federal para realizarem a compensação com contribuições previdenciárias vincendas, inclusive os recolhimentos efetuados em favor de Terceiros (desde que, nesses casos, os valores não tenham sido recolhidos diretamente às entidades por força de convênios; caso isso tenha ocorrido, deverá haver o pedido de restituição junto às entidades, para o que estaremos à disposição).

Para viabilizar esta compensação, será necessário adotar alguns procedimentos legais, os quais serão repassados mediante contato através dos e-mails marina@buffonefurlan.com.br e caue@buffonefurlan.com.br.

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