DECRETO Nº 57.636/2024
Publicado no Diário Oficial do Estado do dia de hoje (27/05/2024), o Decreto nº 57.636/2024, tem por finalidade regulamentar a prorrogação do pagamento do ICMS a todos os contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul.
O Decreto anterior (Ver nosso Comentário nº 35/2024, de 15 de maio de 2024), promovia a prorrogação dos vencimentos apenas para o ICMS próprio de empresas localizadas em municípios que decretaram estado de calamidade ou situação de emergência, já o novo texto legal em comento, estende a prorrogação de pagamento a todos os contribuintes do Estado e amplia o benefício aos débitos de ICMS apurados por substituição tributária (ICMS-ST).
Com isso, os prazos de vencimento do ICMS-próprio e do ICMS-ST, passam a ser:
a) 28 de junho de 2024, para os fatos geradores com vencimento entre 24 de abril a 31 de maio de 2024;
b) 31 de julho de 2024, para os fatos geradores com vencimento entre 1º e 30 de junho de 2024;
c) 30 de agosto de 2024, para os fatos geradores com vencimento entre 1º e 31 de julho de 2024.
O texto integral do Decreto nº 57.617/2024, ora noticiado, pode ser acessado no link aqui.
Conteúdo fornecido por Buffon & Furlan Advogados, assessoria jurídica tributária do SINDIMETAL RS.
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- Postado em: 27 maio de 2024