DET e DJE
DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA – DET MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO PRAZO PARA CADASTRO DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL, MEI E EMPREGADORES DOMÉSTICOS ATÉ 1º DE MAIO DE 2024
Conforme o cronograma de implantação do DET (publicado em 09.02.2024 e noticiado no Informativo nº 06/2024), o prazo para atualização do cadastro das empresas dos grupos 3 e 4 do eSocial e empregadores domésticos encerra em 1º de maio de 2024. Para os empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial a utilização do DET é obrigatória desde 1º de março de 2024.
O DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) é o novo canal oficial de comunicação entre a auditoria fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego e os empregadores.
As empresas do Simples Nacional, MEI e empregadores domésticos que ainda não efetuaram a atualização do cadastro no sistema DET deverão fazê-lo imediatamente, mediante autenticação por meio da conta “gov.br”.
O cadastro será necessário para todos os empregadores, independente da existência de empregados registrados.
É importante salientar que todas as notificações enviadas via sistema serão interpretadas como ciência:
a) No dia em que for realizada a consulta do teor da notificação pelo empregador cadastrado;
b) Automaticamente, no primeiro dia útil subsequente ao período de 15 dias corridos a contar da data da comunicação na caixa portal do sistema (independente do acesso ou cadastro no sistema).
Assim, para evitar a ocorrência de penalidades e perda de eventuais prazos, é imprescindível a realização do cadastro dos empregadores junto ao sistema e o monitoramento regular da caixa postal para ciência e cumprimento dos prazos das intimações enviadas via DET.
O acesso ao sistema deverá ser realizado no seguinte endereço aqui.
DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO – DJE TRIBUNAIS
PRAZO PARA CADASTRO DAS EMPRESAS ATÉ 30 DE MAIO DE 2024 RESOLUÇÃO CNJ Nº 455, DE 24 DE ABRIL DE 2022 – REGULAMENTA O DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO (DJE).
O DJE (Domicílio Judicial Eletrônico) é uma plataforma digital unificada para a gestão de comunicações processuais entre os Órgãos do Poder Judiciário e os destinatários das comunicações processuais.
As empresas privadas são obrigadas a realizar o seu cadastro junto ao DJE até 30.05.2024 para o recebimento de citações e intimações judiciais. Caso o cadastro não seja efetuado no prazo, será realizado automaticamente pelo sistema com os dados disponíveis na Receita Federal.
É de extrema importância que as empresas realizem este cadastro para evitar a perda de prazos processuais.
Para as pessoas físicas o cadastro é facultativo.
A citação por meio eletrônico será realizada exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico (com exceção da citação por Edital) e a abertura dos prazos ocorrerá no momento em que o destinatário obtiver acesso ao conteúdo da comunicação. Caso a consulta ocorrer em dia não útil, será considerado o primeiro dia útil subsequente.
Nos casos de CITAÇÃO, não havendo a ciência em até 3 dias úteis (contados da data do envio da comunicação processual) o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação.
Para os DEMAIS CASOS, não havendo ciência em até 10 dias corridos (contados da data do envio da comunicação processual), considerar-se-á automaticamente realizada na data do término desse prazo.
O cronograma de implantação do DJE está disponível no site do Conselho Nacional de Justiça no seguinte link aqui.
O cadastro no DJE deverá ser realizado no seguinte endereço eletrônico aqui.
Conteúdo fornecido por Garcez Advogados Associados, assessoria jurídica trabalhista do SINDIMETAL RS.
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- Postado em: 30 abril de 2024