Estado do RS altera protocolos de operação do distanciamento controlado em bandeira vermelha
(Decreto Estadual nº 55.323, de 22 de junho de 2020 – D.O.E. de 22 de junho de 2020 – 3ª edição)
O Decreto Estadual nº 55.323, publicado em 22 de junho de 2020 (D.O.E. de 22 de junho de 2020 – 3ª edição), alterou os protocolos de operação de bandeiras, especialmente para o setor da indústria em bandeira vermelha, que passam a vigorar da zero hora do dia 23 de junho de 2020 às vinte e quatro horas do dia 29 de junho de 2020.
O teto de operação para a indústria em região de bandeira vermelha passa a ser de 75%, à exceção do setor de farmoquímicos e farmacêuticos, que poderá funcionar com 100% dos trabalhadores.
Também foram alterados os protocolos de operação da bandeira vermelha para missas e cultos; academias e clubes esportivos; serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbearia); serviços de contabilidade e outros.
O Decreto também permite que municípios em grau de risco de bandeira vermelha possam adotar protocolos próprios para setores pré-determinados: administração pública, transporte coletivo urbano e bancos e lotéricas.
Além disso, os municípios sob bandeira vermelha sem registro de hospitalização e óbito pela Covid-19 de algum morador nos últimos 14 dias e que mantenham rigorosamente atualizados seus registros nos sistemas oficiais, poderão adotar, por meio de regulamento próprio, protocolos para as atividades nas condições de bandeira laranja.
Já o transporte coletivo de passageiros (municipal e metropolitano tipo comum) pode ser realizado com 50% de passageiros, de acordo com a capacidade total do veículo, ou obedecer à normativa municipal.
Acesse o Decreto, com seus anexos. Os protocolos podem ser consultados no site www.distanciamentocontrolado.rs.gov.br.
Conteúdo fornecido por Garcez Advogados, assessoria jurídica trabalhista, ambiental e de representação comercial do SINDIMETAL RS.
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- Postado em: 25 junho de 2020