Exclusão do Simples Nacional – notificação para regularização
Reproduzimos a seguir o Informe Tributário, divulgado pela FIERGS, através do Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC.
No dia 09/09/2021 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).
Caso o contribuinte queira regularizar suas pendências, evitando assim sua exclusão do Simples Nacional em 1º/01/2022, poderá fazê-lo em até 30 dias da ciência da mensagem recebida, por pagamento à vista ou parcelamento.
A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo acima mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.
Foram notificadas, no total, as 440.480 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 35 bilhões.
Conteúdo fornecido por Buffon, Furlan & Bassani Advogados, assessoria jurídica tributária do SINDIMETAL RS.
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- Postado em: 16 setembro de 2021