Informativo 03/2025
NR-18 - Condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção
Foi publicada a Portaria MTE nº 2/2025, que prorroga o prazo de início de vigência parcial do item 18.10.1.13 da Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.
A Portaria determina que fica prorrogada, até 5 de janeiro de 2026, o início da vigência da obrigatoriedade de cabine climatizada, prevista no item 18.10.1.13 da Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção em máquinas autopropelidas novas, tipo pavimentadoras, alimentadores móveis para asfalto, fresadoras de pavimento e máquinas de textura e cura de concreto.
A Portaria entrou em vigor em 03 de janeiro de 2025 e pode ser acessada na íntegra aqui.
Conteúdo fornecido por Garcez Advogados Associados, assessoria jurídica trabalhista do SINDIMETAL RS
Compartilhe nas redes sociais!
- Postado em: 24 janeiro de 2025