Informativo 03/2025

NR-18 - Condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção

Foi publicada a Portaria MTE nº 2/2025, que prorroga o prazo de início de vigência parcial do item 18.10.1.13 da Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.

A Portaria determina que fica prorrogada, até 5 de janeiro de 2026, o início da vigência da obrigatoriedade de cabine climatizada, prevista no item 18.10.1.13 da Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção em máquinas autopropelidas novas, tipo pavimentadoras, alimentadores móveis para asfalto, fresadoras de pavimento e máquinas de textura e cura de concreto.

A Portaria entrou em vigor em 03 de janeiro de 2025 e pode ser acessada na íntegra aqui.

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