Informativo 04/2025
FGTS - Restituição de valores disponíveis na conta virtual do empregador - CVE
O FGTS digital é regulamentado pela Portaria MTE nº 240/2024 que autoriza a restituição de saldo credor existente na CVE mediante requerimento (art. 76).
Para efetivar a restituição o empregador deverá formalizar o pedido por meio da plataforma FGTS Digital, cujo valor será creditado na conta bancária indicada pelo empregador ou por meio de outro procedimento definido, em conformidade com os critérios e orientações estabelecidos no Manual de Orientação do FGTS Digital.
Caso ocorra o indeferimento do requerimento de restituição, o interessado poderá apresentar novo requerimento com os ajustes necessários para uma nova análise.
Ainda, a autorização de restituição de valores creditados na CVE não importará no automático reconhecimento da regularidade do empregador ou do responsável pelo recolhimento do FGTS, nem obstará a apuração de débito decorrente de omissão ou incorreção das declarações prestadas.
O Edital produz efeitos desde 16.12.2024 e pode ser acessado na íntegra no seguinte endereço aqui.
Conteúdo fornecido por Garcez Advogados Associados, assessoria jurídica trabalhista do SINDIMETAL RS
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- Postado em: 28 janeiro de 2025