
Informativo 08/2025
TST E CSJT editam norma para notificação à AGU sobre conduta culposa do empregador em acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
Foi publicado o Ato Conjunto nº 4/2025, do Tribunal Superior do Trabalho – TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, que dispõe sobre os procedimentos que visam comunicar à Advocacia-Geral da União – AGU nos casos de identificação de conduta culposa do empregador em acidente de trabalho e doenças ocupacionais.
O normativo recomenda aos Juízes e Juízas do Trabalho que observem os seguintes procedimentos para promover o cumprimento da sentença de decisão com trânsito em julgado em que se reconheça a conduta culposa do empregador em acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, a fim de subsidiar eventual ajuizamento de Ação Regressiva:
I – incluir a União como terceira interessada na autuação do processo judicial correspondente, observando a correta e específica indicação de nome e CNPJ, conforme orientação a ser enviada em expediente próprio da Coordenação Executiva do Sistema PJe;
II – expedir intimação à União, dando notícia da decisão, que conterá obrigatoriamente o seguinte:
a) o nome das partes; e
b) a informação de que houve o trânsito em julgado da decisão cujo conteúdo reconhece a conduta culposa do empregador.
O Ato Conjunto nº 4/2025 revogou a Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 2, de 28/10/2011, entrou em vigor em 24/01/2024, cuja íntegra segue aqui.
Conteúdo fornecido por Garcez Advogados Associados, assessoria jurídica trabalhista do SINDIMETAL RS
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- Postado em: 13 março de 2025