INSS amplia a possibilidade de solicitação de auxilio-doença sem perícia médica
Portaria PRES/INSS nº 1.669, de 19 de março de 2024 e Portaria DIRBEN/INSS nº 1.197, de 19 de março de 2024 (Publicadas no D.O.U. de 20.03.2024, Seção 1, pág.53)
Foram publicadas as Portarias PRES/INSS nº 1.669 e DIRBEN/INSS nº 1.197, de 19 de março de 2024, que disciplinam o prazo de regularização do requerimento de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária – Atestmed pelo segurado e a recepção e formalização do requerimento nas Agências da Previdência Social, respectivamente.
A Portaria PRESS/INSS nº 1.669 determina que o pré-requerimento de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária – Atestmed protocolado sem a documentação obrigatória, definida na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023, deverá ser regularizado no prazo de até 5 (cinco) dias após o protocolo.
Para a concluir a formalização do Atestmed, o usuário deverá apresentar a documentação faltante pelo Meu INSS, no aplicativo de celular, pela Internet, ou na Agência da Previdência Social, preferencialmente com prévio agendamento pelo telefone 135. O requerimento somente será finalizado quando apresentados todos os documentos obrigatórios, conforme Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 2023.
Decorrido o prazo de 5 dias sem que tenha ocorrido a apresentação da documentação obrigatória, o pré-requerimento será cancelado.
A recepção e formalização do requerimento de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária nas Agências da Previdência Social é disciplinada pela Portaria DIRBEN/INSS nº 1.197, que revogou a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.173, de 20 de outubro de 2023.
As Portarias entraram em vigor em 20 de março de 2024 e podem ser acessadas na íntegra através dos links:
Conteúdo fornecido por Garcez Advogados Associados, assessoria jurídica trabalhista do SINDIMETAL RS.
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- Postado em: 09 abril de 2024