Live aborda tópicos da Reforma Tributária

Numa parceria entre o SINDIMETAL e o Buffon & Furlan Advogados Associados foi promovida uma live sobre Tópicos de Destaque da Reforma Tributária, no dia 30 de agosto.

A abertura oficial foi realizada pelo assessor de Desenvolvimento Industrial do SINDIMETAL RS, Cláudio Garcez, que ao saudar os participantes, destacou a importância de oportunizar pautas com temas atuais, que sejam relevantes para as empresas, trazendo esclarecimentos e informações importantes para o dia a dia dos empresários, para que possam realizar a gestão das suas empresas, com mais segurança jurídica.

Os assessores jurídicos da entidade, advogados Marciano Buffon, Marina Furlan e Henrique Oliveira Freire, esclareceram sobre as mudanças previstas na Reforma Tributária; criação do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (Substituição do ISS e ICMS) e da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (Substituição do IPI, PIS e COFINS). Também, o tema Regras de transição; demais tributos impactados, e informações sobre os processos do SINDIMETAL RS, em andamento.

Segundo Buffon, os objetivos da reforma tributária estão relacionados a equidade fiscal; ter um sistema tributário mais justo, sem que empresas e indivíduos sejam taxados uns mais que outros; simplificação do sistema, tornando-o mais simples, claro e eficiente, para que empresas possam se concentrar em seus negócios. Também visa a desburocratização; eliminar parte da burocracia e das obrigações acessórias; sustentabilidade; além de propor uma política tributária sustentável e sem diminuição da capacidade arrecadatória do Estado.

IMPACTOS – Uma proposta em discussão é a PEC 45-F/2019, que trará impactos gerais para às empresas, como redução de custos; aumento da competitividade do mercado e das oportunidades de investimento; nova regulamentação; adaptação a novas práticas e processos, além de mudança de planejamento, tendência à adoção de um novo Planejamento Tributário; simplificação na tributação; menor número de contribuição e impostos.

Já os impactos gerais para a população estão relacionados a desoneração da cesta básica, como mecanismo de restituição dos tributos pagos por pessoas de baixa renda (Tax Free Existencial) e preços trazendo impacto na economia e nos preços de produtos e serviços.

Também foram abordados o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), em substituição do ICMS dos estados e do ISS dos municípios; criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em substituição do IPI, da Cofins e do PIS. Outra informação compartilhada foi sobre a nova contribuição (ambiental), onde os estados e o Distrito Federal poderão instituir contribuição sobre produtos primários e semielaborados, produzidos nos respectivos territórios, para investimento em obras de infraestrutura e habitação, em substituição à fundos estaduais.

Foram apresentadas as regras de transição e as novidades na última votação na câmara ocorrida no dia 07 de julho. Segundo Buffon, uma novidade em relação a outras versões de reforma, estabelece que haverá isenção do IBSe da CBSpara uma cesta básica nacional de produtosa serem definidos em lei complementar. Além disso, vários setores contarão com redução de alíquotasem 60%ou 100%, também, conforme definido em lei. Entre esses setores estão serviços de educação, saúde, medicamentos e cultura, produtos agropecuários e transporte coletivo de passageiros.

Para os advogados tributaristas, entre os desafios de implementação estão: concordância política, complexidade do sistema, resistência às mudanças, desigualdade entre os estados, oneração do setor de serviços via IBS e CBS. “Embora essa reforma não venha resolver problemas históricos e estruturais, pode ajudar a criar um ambiente de negócios mais favorável, especialmente para o setor produtivo, em face a redução da complexidade (e de seus custos respectivos) e a (tentativa) de, finalmente, implementar no Brasil a não-cumulatividade plena (tributo da espécie IVA)”, conclui Buffon.

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Jornalista Neusa Medeiros – Assessora de Imprensa | Edição 3 Comunicação Empresarial

Fotos: Divulgação SINDIMETAL

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