Processo judicial ISSQN beneficia empresas do SINDIMETAL com sede em São Leopoldo

Um momento especial para as empresas associadas e filiadas ao SINDIMETAL RS reuniu empresários e gestores de São Leopoldo, nesta terça-feira, dia 11 de março, na sede da entidade, junto ao Centro das Indústrias. A atividade contou com a presença dos advogados Marciano Buffon e Marina Furlan, da assessoria jurídica Tributária do SINDIMETAL RS.

A reunião de esclarecimentos foi pautada na decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu ser inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) em “operação de industrialização por encomenda”, em que há uma etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria que não se destina diretamente à industrialização ou à comercialização.

O tema foi decidido no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 882461, com repercussão geral reconhecida (Tema 816). Assim, a tese fixada será aplicada a todos os demais casos semelhantes em tramitação na Justiça. “Cabe ressaltar que a decisão se fundamenta em um precedente do próprio STF, que em 2009 havia reconhecido, em favor de um associado do SINDIMETAL RS, a inconstitucionalidade da exigência do referido imposto sobre as operações de industrialização por encomenda”, destaca Buffon.

No caso do processo coletivo, impetrado pelo SINDIMETAL RS em 2007, contra lei do Município de São Leopoldo, haverá a aplicação do precedente, tendo em vista que se encontrava aguardando o julgamento final da Repercussão Geral. “Já nos processos individuais de cobrança sofridos pelas empresas associadas, ainda não definitivamente julgados, iremos peticionar solicitando a aplicação do precedente, até para as referidas cobranças sejam anuladas”, esclarece o advogado.

Para o diretor executivo da entidade, Valmir Pizzutti, essa decisão reforça a atenção do SINDIMETAL RS com as empresas e a intenção de alinhar as ações futuras, com vistas a preservar os seus direitos. “Parabenizamos o escritório Buffon & Furlan Advogados, que atua à frente da assessoria jurídica Tributária do SINDIMETAL RS, que com competência e seriedade está sempre empenhada em trazer esclarecimentos e avançar em prol das empresas”, afirma. “Esperamos que em breve possamos noticiar novas decisões favoráveis, relativas aos demais processos, que estão em andamento. Seguimos trabalhando em prol das nossas associadas e filiadas, para que sigam bem assessoradas e avancem nos seus propósitos”, conclui Pizzutti.

IMAGENS: Marketing SINDIMETAL RS
Fonte – Buffon & Furlan Advogadosassessoria jurídica Tributária do SINDIMETAL RS
Jornalista Neusa Medeiros – Assessora de Imprensa | Edição 3 Comunicação Empresarial

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