Processos tributários coletivos em andamento
O SINDIMETAL RS, atuante na defesa de interesses da categoria que representa, possui ações coletivas tributárias em andamento, com vistas a beneficiar as empresas associadas e filiadas.
A primeira foi movida no ano de 2007, através da ação de Mandado de Segurança, visando discutir a cobrança do ISS no município de São Leopoldo sobre Industrialização por Encomenda. Esta ação compreende somente empresas que aderiram na ocasião, as quais podem usufruir dos efeitos, face à legislação da época exigir adesão específica. A discussão está no Supremo Tribunal Federal, aguardando decisão definitiva sobre o assunto.
A partir de 2009, em face da alteração da lei do Mandado de Segurança, as ações englobam todos os associados e filiados ao sindicato, independente de adesão específica, sendo que atualmente as ações com trânsito em julgado (o que garante o aproveitamento imediato) são as seguintes:
1 – Não incidência de IRPJ e CSLL sobre SELIC (trânsito em julgado em 18/10/2018);
2 – Reintegra 2015 – Noventena (trânsito em julgado em 03/06/2020);
3 – Salário-maternidade e os 15 dias do Auxílio-doença (trânsito em julgado em 25/02/2022).
4 – Exclusão do IPI da base dos fretes, bonificações e demais despesas (trânsito em julgado em 28-06-2024)
5 – Reconhecimento que os valores pagos para as gestantes afastadas pelo COVID sejam equiparados ao salário-maternidade (trânsito em julgado 04-07-2024)
As demais ações coletivas em andamento, sem o trânsito em julgado (ainda não é possível o aproveitamento), são as seguintes:
1 – Exclusão ICMS, PIS e COFINS da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta;
2 – Inconstitucionalidade da contribuição prevista no art. 1º da LC nº 110/2001 – Adicional 10% FGTS;
3 – Reintegra – Noventena 2018;
4 – Reintegra – Anterioridade Anual 2015;
5 – Taxa de Escaneamento de Contêineres;
6 – Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e COFINS;
7 – Exclusão da SELIC da base de cálculo do PIS e COFINS;
8 – Exclusão do PIS e COFINS da própria base;
9 – Exclusão ICMS, PIS/COFINS da base do IRPJ e CSLL das empresas do Lucro Presumido;
10 – Não pagamento do DIFAL nas aquisições de mercadorias para uso e consumo e ativo imobilizado;
11 – Revogação da redução das alíquotas do PIS e COFINS sobre as receitas financeiras;
12 – Exclusão benefícios fiscais da BC IRPJ-CSLL;
13 – Apropriação dos créditos de ICMS sobre as aquisições destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, na proporção das receitas de exportação e de vendas para a Zona Franca de Manaus e às Áreas de Livre Comércio;
14 – Declaração do direito à apropriação de créditos de PIS e COFINS sobre as despesas com a aquisição de bens e serviços para o descarte de resíduos sujeitos a tratamento especial, previsto em legislação específica;
15 – Declaração do direito aos filiados/associados de excluírem da base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal, do Seguro Acidente do Trabalho – SAT e da contribuição devida aos terceiros, os valores descontados dos empregados e trabalhadores avulsos;
16 – Declaração do direito de os associados/filiados deduzirem do lucro tributável, para fins do Imposto sobre a Renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período base, em Programas de Alimentação do Trabalhador;
17 – Declaração do direito de aproveitar crédito de PIS e COFINS sobre despesas com LGPD;
18 – Declaração do direito à apropriação de crédito de PIS/COFINS sobre aquisição de insumos recicláveis.
Atualizado – 22/07/2024.
Mais informações podem ser verificadas diretamente com a assessoria Jurídica Tributária da entidade, Buffon & Furlan Advogados Associados, através do telefone (51) 2160 9035.