Prorrogação de vencimentos dos tributos do Simples Nacional
PRORROGAÇÃO DAS DATAS DE VENCIMENTOS DOS TRIBUTOS DO SIMPLES NACIONAL RELATIVO AOS MESES DE ABRIL E MAIO PARA OS MUNICÍPIOS EM CALAMIDADE PÚBLICA NO RS
PORTARIA CGSN Nº 45, DE 06 DE MAIO DE 2024
O Ministério da Fazenda (MF), através do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) instituiu a Portaria CGSN Nº 45, de 6 de maio de 2024, prorrogando as datas de vencimentos dos tributos apurados pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, relativos aos meses de abril e maio de 2024, que estão localizadas em cidades reconhecidamente em estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.
Períodos de apuração:
• Abril de 2024 com vencimento original em 20 de maio, prorrogado para 20 de junho de 2024;
• Maio de 2024 com vencimento original em 20 de junho, prorrogado para 22 de julho de 2024.
A prorrogação de prazo não implica em direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (DECRETO 57.603, DE 5 DE MAIO DE 2024)
Acesse aqui Portaria CGSN Nº 45, de 6 de maio de 2024.
Conteúdo fornecido por Buffon & Furlan Advogados, assessoria jurídica tributária do SINDIMETAL RS.
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- Postado em: 07 maio de 2024