Prorrogação do prazo de recolhimento dos tributos federais, declaração do IR e prazos processuais

RECEITA FEDERAL PRORROGA O PRAZO DE RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS FEDERAIS, DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E PRAZOS PROCESSUAIS PARA AS EMPRESAS LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS EM CALAMIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PORTARIA RFB Nº 415, DE 06 DE MAIO DE 2024

A Receita Federal do Brasil, por meio da Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, prorrogou o prazo, nos vencimentos que indica, para pagamento dos Tributos Federais, dos parcelamentos e suspendeu os prazos para as práticas de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Fazenda Nacional em relação aos contribuintes domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul, cujos municípios encontram-se em estado de calamidade pública (Listagem segue anexa).

Assim, com base na Portaria RFB nº 415, os prazos com vencimento em abril, maio e junho de 2024, ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.

Atentar que, nesse cenário, a entrega da declaração do imposto renda das pessoas físicas, fica prorrogada de 31 de maio para 31 de agosto de 2024.

Ainda, fica suspensa até o último dia útil do mês de maio de 2024 a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios abrangidos, bem como, em relação aos procedimentos administrativos de rescisão de acordo de parcelamento e de transação tributária.

Essas disposições NÃO SE APLICAM às empresas optantes pelo Simples Nacional, as quais devem atentar às disposições contidas na Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024, objeto do nosso comentário a seguir (29/2024), também desta data.

ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (DECRETO 57.603, DE 5 DE MAIO DE 2024)

A íntegra da portaria RFB nº 415/24, pode ser acessada aqui.

Compartilhe nas redes sociais!