Reunião Tributária traz boas notícias

A Reunião Tributária: Base de cálculo do IPI, que ocorreu no dia 10 de julho, no formato on-line, numa iniciativa do SINDIMETAL RS,  contou com a parceria dos assessores jurídicos tributários da entidade, vinculados ao escritório Buffon & Furlan Associados.

Na ocasião, os advogados Marciano Buffon, Cauê Soares, Henrique Oliveira Freire e Jordana Franzen prestaram esclarecimentos acerca do trânsito em julgado do processo judicial sobre o direito à exclusão dos valores de frete (destacados ou não na nota fiscal), das respectivas despesas acessórias e dos descontos incondicionais (remessas em bonificação) da base de cálculo do IPI.

A reunião, coordenada pelo diretor Executivo do SINDIMETAL, Valmir Pizzutti, contou com a participação do presidente da entidade, empresário Sergio Galera, e demais gestores, das associadas e filiadas.

Segundo os advogados, a decisão permite que, definitivamente, deixem de recolher e façam a imediata compensação, com tributos federais vincendos, dos valores pagos indevidamente sobre tais rubricas, desde 10/11/2017 (competência 10/2017) até o dia 28/06/2024, acrescidos da taxa SELIC.

RETORNOS POSITIVOS – O advogado Marciano comentou sobre outras ações, que estavam em andamento, as quais já tiveram retorno positivo. Entre elas, “a ação, de 2016, dando direito a recuperar o INSS sobre um terço de férias; a ação, de 2018, dando direito a recuperar o Imposto de Renda, em contribuição social, sob a SELIC, e a ação de ampliação do prazo do Reintegra”, afirma.

“A notícia do dia é que transitou em julgado, o processo realizado em conjunto com a assessoria Trabalhista da entidade, para recuperar os valores pagos às empregadas mulheres, que tiveram que ser afastadas durante a pandemia. Tivemos então o direito à recuperação destes valores dispendidos pelas empresas, por sustentarmos que estávamos diante de um caso semelhante à Licença Maternidade, onde a conta vai para a Previdência Social, que paga os valores em salários”, destaca Marciano.  Os encaminhamentos deste processo em breve serão informados.

Galera reforçou a importância destas iniciativas, salientando que “o SINDIMETAL não trabalha apenas em torno das negociações coletivas, mas também em outras alternativas, que trazem benefícios para todas as associadas e filiadas”.

Para usufruir da decisão do processo referente ao IPI, os advogados informaram que irão disponibilizar o termo de adesão e planilha para que as empresas possam preencher, além de outros encaminhamentos, para habilitar o crédito, perante a Receita Federal

Informações podem ser obtidas diretamente com a assessoria, através dos e-mails caue@buffonefurlan.com.br ou marina@buffonefurlan.com.br, telefones (51) 3593-8411, 3593-9433 ou  2160-9035.

Mais informações sobre os processos tributários em andamento, acesse aqui.

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Fotos: Divulgação SINDIMETAL RS
Jornalista Neusa Medeiros – Assessora de Imprensa | Edição 3 Comunicação Empresarial

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