A Assessoria Jurídica Trabalhista, Ambiental e de Representação Comercial consiste em consultas nas respectivas áreas, no escritório ou por telefone, para todas as empresas associadas e filiadas. Detalhes sobre estes serviços:
TRABALHISTA
Além das consultas, esta assessoria compreende:
Para as empresas associadas com até 100 (cem) empregados, assistência no âmbito do Direito Individual do Trabalho, com defesa completa perante a Justiça do Trabalho, observando os seguintes critérios:
Para associadas com mais de 100 (cem) empregados, a assessoria também faz a defesa completa, mediante acerto direto entre as partes (empresa/ escritório).
Boletim Informativo: Contém informes especiais com referência às normas coletivas, legislação e jurisprudência de interesse das empresas. Dependendo de matéria emergencial, pode circular semanalmente e/ou conforme a necessidade;
Assistência Jurídica nas negociações coletivas de trabalho;
Elaboração de artigos.
AMBIENTAL
Compreende consultas na área Jurídica Ambiental;
Boletins de atualização na legislação ambiental nacional, estadual e municipal;
Realização de palestras na área ambiental, de acordo com as demandas recebidas das empresas associadas.
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Consultas na área Jurídica de Representação Comercial;
Realização de workshops oportunizando orientações às empresas sobre regras de contratação de representantes comerciais.
Horário de atendimento:
Trabalhista: de segunda a sexta-feira das 8h às 10h, através do telefone (51) 3590-3655 ou pessoalmente no escritório.
Ambiental: segundas-feiras, no horário das 10h30min às 12h*;
Representação Comercial: segundas-feiras, das 17h às 18h*.
*Os atendimentos da área ambiental e de representação comercial ocorrem na sede do SINDIMETAL, mediante agendamento ou por meio de consultas telefônicas, através do número: (51) 3590 7702.
Endereço do escritório:
Centro das Indústrias
Rua José Bonifácio, 204 – 8º andar
(51) 3590-3655
Adequação à LGPD – Exclusivo para Associadas
1 – Compreensão da Legislação;
2 – Implementação do processo de adequação;
3 – Assistência jurídica e manutenção do processo de adaptação.
Consulte!
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