TRT4 implementa o processo trabalhista totalmente digital

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 24/2021 IMPLEMENTA O JUÍZO 100% DIGITAL

Foi publicada a Resolução Administrativa nº 24, de 02 de dezembro de 2021 (DEJT de 03 de dezembro de 2021), que implementa o “Juízo 100% Digital” (instituído pela Resolução CNJ nº 345/2020) em todas as unidades judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

A partir dessa Resolução, quando do ajuizamento da reclamação trabalhista, mediante manifestação no Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe, a parte reclamante poderá optar pela tramitação daquela na modalidade totalmente digital.

Por sua vez, a parte reclamada poderá apresentar oposição em até 05 dias úteis, contados do recebimento da primeira notificação, mediante petição protocolada no processo.

Faculta-se às partes alterar a escolha pelo processo totalmente digital uma única vez até a publicação da sentença, sendo preservados todos os atos processuais praticados anteriormente.

No “Juízo 100% Digital” todos os atos serão executados por meio eletrônico e remoto, através da internet. Incumbe àqueles que escolherem essa modalidade informar, quando da primeira manifestação no processo, o endereço eletrônico (e-mail) e número da linha telefônica móvel (celular) das partes e dos advogados.

Esse procedimento é importante pois através desses dados de contato as partes e advogados serão notificados dos atos processuais (assegurada a publicidade oficial).

As audiências e as sessões de julgamento telepresenciais serão realizadas pela plataforma “Zoom”.

Oportuno registrar que a prova oral (depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas) será produzida de maneira virtual, também através de videoconferência. As audiências em que forem colhidos os depoimentos e as sessões de julgamento serão gravadas.

Em casos extraordinários e mediante requerimento fundamentado, a parte e/ou a testemunha poderão ser ouvidas por videoconferência no Foro da localidade em que residem.

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